O projeto de reforma teve como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) e foi aprovado em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados.
O Congresso Nacional votou na noite desta terça-feira (24/05) o novo Código Florestal brasileiro. O projeto de reforma teve como relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) e foi aprovado em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados. Junto com o Código foi aprovada também a emenda 164, de autoria de Rebelo. A emenda repõe no relatório final o artigo sobre as APPs que diz que as áreas consolidadas permanecem como estão.
A nova legislação pode substituir o Código Florestal editado em 1965. Para o deputado Aldo Rebelo, o aprovação da Câmara sobre o novo código é uma vitória tanto do agronegócio como do meio ambiente brasileiros. “Estamos regularizando 90% das propriedades rurais do país que estavam na ilegalidade e mantendo as Áreas de Proteção Permanente (APPs), coisa que nenhum país do mundo tem”, avaliou Rebelo.
Considerado celeiro do mundo, o Brasil destina 30% de suas terras às atividades agrícolas e pecuárias, mas a expansão do agronegócio esbarrou na questão ambiental e a criação de um novo Código Florestal se tornou primordial para o país. O projeto tramitava há 12 anos na Câmara dos Deputados, mas as pressões internacionais sobre o desmatamento no país aceleraram a discussão da reforma nos últimos dois anos.
Mudanças
Com a reforma, as APPs serão mantidas. Além disso, nas margens de rios de até 10 metros onde já existe cultivo agrícola, a proteção cai dos antigos 30 metros, para 15 metros. A reserva legal também permanece a mesma e varia de 20% a 80% dependendo da região do país.
Outra mudança é que a partir de agora será permitido somar as áreas de APPs no cálculo da reserva legal. A partir do novo Código Florestal o cálculo da reserva legal será feito apenas com base na parte do terreno que exceder quatro módulos fiscais.
Quanto às áreas consolidadas, o novo código dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recomposição das áreas de reserva legal utilizadas, mas é provável que o Senado vete esta emenda e a discussão retorne à Câmara.
Depois de aprovado na Câmara dos Deputados o projeto segue para o Senado imediatamente, que o aprova ou rejeita. Se aprovado, o Código segue para ser promulgado pela presidente da República, se rejeitado é arquivado. O agricultor terá cinco anos para se adequar a nova legislação.
A nova legislação pode substituir o Código Florestal editado em 1965. Para o deputado Aldo Rebelo, o aprovação da Câmara sobre o novo código é uma vitória tanto do agronegócio como do meio ambiente brasileiros. “Estamos regularizando 90% das propriedades rurais do país que estavam na ilegalidade e mantendo as Áreas de Proteção Permanente (APPs), coisa que nenhum país do mundo tem”, avaliou Rebelo.
Considerado celeiro do mundo, o Brasil destina 30% de suas terras às atividades agrícolas e pecuárias, mas a expansão do agronegócio esbarrou na questão ambiental e a criação de um novo Código Florestal se tornou primordial para o país. O projeto tramitava há 12 anos na Câmara dos Deputados, mas as pressões internacionais sobre o desmatamento no país aceleraram a discussão da reforma nos últimos dois anos.
Mudanças
Com a reforma, as APPs serão mantidas. Além disso, nas margens de rios de até 10 metros onde já existe cultivo agrícola, a proteção cai dos antigos 30 metros, para 15 metros. A reserva legal também permanece a mesma e varia de 20% a 80% dependendo da região do país.
Outra mudança é que a partir de agora será permitido somar as áreas de APPs no cálculo da reserva legal. A partir do novo Código Florestal o cálculo da reserva legal será feito apenas com base na parte do terreno que exceder quatro módulos fiscais.
Quanto às áreas consolidadas, o novo código dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recomposição das áreas de reserva legal utilizadas, mas é provável que o Senado vete esta emenda e a discussão retorne à Câmara.
Depois de aprovado na Câmara dos Deputados o projeto segue para o Senado imediatamente, que o aprova ou rejeita. Se aprovado, o Código segue para ser promulgado pela presidente da República, se rejeitado é arquivado. O agricultor terá cinco anos para se adequar a nova legislação.
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